domingo, 10 de julho de 2011

pesquisa da epoca sobre credo evagelicos







andre alves

sábado, 9 de julho de 2011

Um advogado supostamente bebado, invadiu um evento evangelico e esfaqueou pelo menos 3 pessoas

Um advogado

supostamente bebado, invadiu um evento evangelico que se realizava no Hotel SOL e MAR

e esfaqueou pelo menos 3 pessoas que assistiam a palestra, por volta das 9 hs da noite do ultimo dia 4 segunda feira,no município de Santo Antônio de Jesus, a 185 km de Salvador.Segundo a organização do evento relatou a policia de investigação(COORPIN)

o advogado JOSE RAIMUNDO EURICO (57) entro no local e começou a esfaquear as pessoas presentes,segundo depoimento do acusado,ele teria sido agredido quando entrou no evento,supostamento pelas vitimas quando tentaram retira-lo do local.As vítimas foram encaminhadas para o Hospital Regional de Santo Antônio de Jesus. Os três passam bem e já foram liberados da unidade hospitalar. Os rapazes prestaram depoimento ainda na noite de segunda (4)Eles foram identificadas como Wilton Araújo de Carvalho, 31, atingido no abdômen; Uivalle Rui da Silva, 26, recebeu um corte no braço e Vanderson Farias dos Santos, 28, foi atingido no tórax. A policia revelou que o advogado toma remedio controlado,e que,as demais testemunhas serão ouvidas.O advogado se encontra preso por tentativa de homicidio.
andre alves

GDF vai regularizar terrenos para templos

O governador Agnelo Queiroz, sancionou na quarta-feira (6) a Lei Complementar 13/11, que altera a Lei 806/2009. Assim, igrejas evangélicas, católicas, centros espíritas, asilos, creches, entre outros, poderão regularizar os terrenos que ocupam. Por muito tempo essas instituições tiveram áreas concedidas pelo governo sem o devido pagamento. No entanto, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) questionou a situação sob a alegação de que o interesse particular não pode prevalecer sobre o interesse público.

O primeiro edital de licitação de terras para templos e entidades sociais será aberto na segunda-feira (11) e envolve 19 áreas: oito no Varjão, seis no Riacho Fundo, uma no Núcleo Bandeirante, uma no Lago Sul e três no Plano Piloto. “Nós elaboramos o edital com intuito de regularizar de forma definitiva a situação dessas entidades que já passaram por muitas situações constrangedoras”, enfatizou o governador.

Foto: Roberto Barroso


/GDF
Agnelo sanciona a lei que vai regularizar lotes de igrejas e entidades sociais

As primeiras áreas a serem licitadas são da Terracap. No entanto, o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Geraldo Magela, explica que no futuro todas as áreas públicas que estão ocupadas desde 31 de dezembro de 2006 serão regularizadas, sendo áreas destinadas para uso público do GDF, da Terracap ou da União. No total são quase dois mil lotes a serem legalizados.
Os ocupantes dos terrenos licitados terão preferência de compra. “Dependendo da área, o ocupante poderá pagar em até 20 anos. E a novidade é que a Terracap vende normalmente com o reajuste mensal, mas vamos fazer a licitação com o reajuste anual”, ressalta Magela. Será lançado a cada 30 dias.

Sedhab agiliza
A regularização dos lotes ocupados por templos religiosos e entidades de assistência social faz parte das ações da política de regularização a ser implementada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Sedhab). O objetivo é regularizar o maior número possível de templos e entidades de assistência social, e assim dar um desfecho legal à problemática que se arrasta há muito tempo. Geraldo Magela, explica: “Hoje vamos lançar o primeiro edital, para 19 áreas. Mas a partir deste mês vamos fazer o lançamento de um edital a cada 30 dias. São cerca de 1,8 mil lotes”. Segundo ele, a previsão é de que no decorrer de um ano seja concluída a licitação de todos os lotes.

Evangélicos atentos
O presidente da Ordem dos Ministros Evangélicos do DF (Ômega) e vice-presidente do Partido Liberal no DF, Osésa Rodrigues, lembra que “realmente há muito tempo a questão das áreas é um processo que está para ser resolvido e não se resolve. Tem que haver um ponto final”. Ele ressalta o fato de duas leis que tentavam regularizar a situação foram contestadas pelo Ministério Público, entre outras tentativas de legalização.

“Acho que é um anseio para os evangélicos sair desse emaranhado em que a Igreja foi incluída”, enfatiza. Ele explica que o desconto no valor dos imóveis e longo prazo para pagamento é imprescindível, pois as instituições abordadas não têm fins lucrativos e, assim o poder financeiro não é o mesmo de outras instituições que visam o lucro.andre alves

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Ativistas gays atacam os cristãos



andre alves

Com PLC 122 engavetado, novo texto feito por Crivella, Demóstenes, Marta e ABGLT é apresentado.



Bispo Crivella, senador Magno Malta e Demóstenes Torres são autores do texto que substitui o PLC 122

Bispo Marcelo Crivella, veja bem, é um
dos autores da texto que substitui o PLC 122
Como o Mix noticiou na segunda e terça-feira desta semana, o PLC 122, o Projeto de Lei que tinha como objetivo criminalizar a homofobia no Brasil, foi "paralisado". Também como o Mix adiantou, um novo texto, agora escrito em colaboração com os senadores Marcelo Crivella e Demóstenes Torres _além da senadora Marta Suplicy_ será apresentado nos próximos dias ao Senado. A ABGLT também participou da reunião que resultou neste texto.

Além de Marcelo Crivella, que é bispo da Igreja Universal do Reino de Deus, outro senador ligado aos evangélicos está participando ativamente da articulação para que esse novo texto seja aprovado, é Magno Malta.

Nesta nova proposta, discursos que condemam a homossexualidade não entraram no texto _esse era o maior temor das Igrejas_ que fica restrito a crimes homofóbicos e violentos, discriminação no trabalho, em ambientes comerciais ou repartições públicas e violência doméstica. O novo texto também penaliza com maior rigor gangues que pratiquem ou incitem a violência contra homossexuais e transexuais, como os skinheads.

Leia o novo texto na íntegra.

EMENDA - CDH (SUBSTITUTIVO)
Projeto de Lei da Câmara 122, de 2006
Criminaliza condutas discriminatórias motivadas por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal para punir, com maior rigor, atos de violência praticados com a mesma motivação.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta Lei define crimes que correspondem a condutas discriminatórias motivadas por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero bem como pune, com maior rigor, atos de violência praticados com a mesma motivação.
Art. 2º Para efeito desta Lei, o termo sexo é utilizado para distinguir homens e mulheres, o termo orientação sexual refere-se à heterossexualidade, à homossexualidade e à bissexualidade, e o termo identidade de gênero a transexualidade e travestilidade.

Discriminação no mercado de trabalho
Art. 3º Deixar de contratar alguém ou dificultar a sua contratação, quando atendidas as qualificações exigidas para o posto de trabalho, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
Pena – reclusão, de um a três anos.
§ 1º A pena é aumentada de um terço se a discriminação se dá no acesso aos cargos, funções e contratos da Administração Pública.
§ 2º Nas mesmas penas incorre quem, durante o contrato de trabalho ou relação funcional, discrimina alguém motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.
Discriminação nas relações de consumo
Art. 4º Recusar ou impedir o acesso de alguém a estabelecimento comercial de qualquer natureza ou negar-lhe atendimento, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:

Pena – reclusão, de um a três anos.
Indução à violência
Art. 5º Induzir alguém à prática de violência de qualquer natureza motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
Pena – reclusão, de um a três anos, além da pena aplicada à violência.
Art. 6º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 61..................................................................................
II.............................................................................................
m) motivado por discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.”

Art. 121.........................................................................................

§ 2º................................................................................................

......................................................................................................

VI - em decorrência de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)

Art. 129.......................................................................................

....................................................................................................

§ 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade ou em motivada por discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)

Art. 140.........................................................................................

“§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:

...............................................................” (NR)

“Art. 288.......................................................................................

......................................................................................................

Parágrafo único – A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado ou se a associação destina-se a cometer crimes por motivo de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.

Art. 7º Suprima-se o nomem iuris violência doméstica que antecede o § 9º, do art. 129, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.andre alves

PM e assaltado ao sair da igreja por um trio de adolescentes

Dois dos suspeitos fugiram levando a carteira e o celular do PM.

Manaus - Três pessoas armadas, entre eles uma adolescente de idade não divulgada, renderam e assaltaram, no sábado à noite (02), o soldado da Polícia Militar, Antônio Viana Barbosa Neto, 30.

De acordo com PM, ele foi abordado quando saia de uma igreja evangélica, na Estrada da Ponta Negra, no Santo Agostinho, zona oeste.

Dois dos suspeitos fugiram levando a carteira e o celular do PM. A polícia informou que, durante o roubo, o soldado Antônio reagiu e um dos suspeitos atirou. No entanto, o tiro atingiu o adolescente.

Ainda, segundo a nota encaminhada pela polícia, o suspeito foi socorrido e levado ao Pronto-Socorro 28 de Agosto.

A reportagem entrou em contato com o soldado, mas o mesmo informou que não poderia dar mais detalhes sobre a ocorrência.

“Eu não tenho autorização para falar. Tudo o que posso informar é o que já consta no Boletim de Ocorrência (BO)”, afirmou ele.

O caso foi registrado na Delegacia Especializada em Atos Infracionais
(DEAAI).





dandre alves